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OAB apresenta ao STF memorial pela manutenção de voto de ministro – OAB

Em ocasião da retomada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda, o Conselho Federal da OAB apresentou memorial requerendo a manutenção do voto proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski antes de sua aposentadoria.

Em 24 de novembro de 2023, o ministro que entrou em sua vaga, Cristiano Zanin, se manifestou a despeito da eventual violação da cláusula de reserva de plenário, alterando o voto de Lewandowski. “Destarte, verifico a omissão no acórdão embargado, especialmente quanto à alegação de inobservância do Art. 97 da Constituição da República pelo órgão prolator do acórdão extraordinariamente recorrido. Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito, com a devida observância do postulado da reserva de plenário”, diz Zanin, em seu voto.

No entendimento do magistrado hoje aposentado, inexiste violação à cláusula de reserva de plenário, em respeito ao §1º, do art. 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), tanto em seu voto virtual como presencial.

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Argumento

No entendimento do Conselho Federal, o voto de Lewandowski deve ser mantido não apenas por ter sido proferido por um ministro que atualmente está aposentado e por já existir jurisprudência a respeito de que o voto do ministro aposentado não pode ser ignorado ou alterado. O principal ponto é a defesa da segurança jurídica, por entender que a manifestação de Lewandowski não poderia ser desconsiderada, já que ele apresentou seu voto em plenário virtual e se aposentou antes de o processo ser julgado no plenário físico.

Atualmente, em sede de embargos de declaração, o ministro Cristiano Zanin entendeu que houve uma obscuridade, uma omissão no voto do ministro Ricardo Lewandowski a respeito da reserva de plenário. A OAB diverge dessa tese, tendo em vista que o ministro relator Marco Aurélio enfrentou a questão do tema da reserva de plenário e afastou essa discussão. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator na integralidade na tese de que não caberia a discussão do Art. 97 da Constituição. Desta forma, não teria havido omissão em seu voto.

Ao concluir o memorial, o CFOAB requer a manutenção do voto proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski; o reconhecimento da impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração nos termos pacíficos da jurisprudência do STF; e a discussão da questão de ordem, antes de dar seguimento ao julgamento dos embargos declaratórios do INSS.

Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/61903/revisao-da-vida-toda-oab-apresenta-ao-stf-memorial-pela-manutencao-de-voto-de-ministro.

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