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Infraero deve pagar adicional de periculosidade a aeroportuário sem considerar prazo prescricional

 
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19/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.

Confira na reportagem de Marla Lacerda.

 Processo: RR-1001363-21.2020.5.02.0067

Fonte Oficial: TST.

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