O Plenário pode votar nesta terça-feira (7) o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos (SPVAT) — semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para despesas da União. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros três itens na pauta.
Antes de ser submetido ao Plenário, o PLP 233/2023 precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado também se reúne na terça-feira, às 9h30, para analisar a matéria. O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, apresentou relatório favorável ao texto.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o tributo deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar as indenizações por acidentes.
Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões.
Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto (VET 4/2024), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional.
Segundo Jaques Wagner, caso a antecipação para a abertura de crédito suplementar prevista no PLP 233/2023 seja aprovada, R$ 3,6 bilhões serão usados para compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. O veto ao Orçamento está na pauta de uma sessão deliberativa do Congresso Nacional, marcada para quinta-feira (9).
Atividade de risco
O Senado pode votar ainda o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou relatório favorável ao projeto na CCJ.
De acordo com a proposição, o homicídio também é considerado qualificado se a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau das autoridades. Isso inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras e parentes por adoção.
O texto também agrava em até dois terços a pena por lesão corporal praticada contra as autoridades ou seus parentes. A penalidade varia de três meses de detenção a 12 anos de reclusão. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo.
Aprovada em abril pela CCJ, a matéria recebeu três emendas de Plenário — todas sugeridas pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O parlamentar quer incluir no rol de profissionais que desempenham atividades de risco permanente integrantes das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal; auditores fiscais do Trabalho; peritos do Ministério Público da União; e advogados privados.
Quinquênio
Outro item na pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A matéria passa pela quarta das cinco sessão de discussão exigidas antes da votação pelo Plenário.
De acordo com o texto, o benefício (equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício) não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%.
Proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na CCJ. No final de abril, Pacheco condicionou a votação da PEC 10/2023 à aprovação do PL 2.721/2021, que acaba com os chamados “supersalários” no serviço público.
Comissão diretora
O Plenário pode votar ainda o projeto de resolução (PRS) 9/2024, que confirma atos da Comissão Diretora do Senado. A matéria ratifica oito atos sobre os seguintes temas:
- adequação das normas de licitações e contratos administrativos à Lei nº 14.133, de 2021;
- definição da estrutura das unidades administrativas e instituição do Regulamento Orgânico Administrativo do Senado;
- adequação da estrutura de cargos efetivos do Senado;
- adequação das competências da especialidade Informática Legislativa dos cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo;
- reestruturação de funções e adequação da estrutura da Secretaria de Polícia;
- aperfeiçoamento da licença-capacitação;
- alteração de competências da Advocacia do Senado Federal; e
- aprimoramento da progressão funcional e da avaliação do estágio probatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte Oficial: Agência Senado