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confira as informações que constam desse importante documento — Tribunal Superior Eleitoral

A cada dois anos, o exercício do voto passa pelo título de eleitor. Indispensável para exercer o direito de votar ou de ser votado em eleições municipais, estaduais e federais, o documento funciona como espécie de carteira de identidade do eleitor e comprova que o cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral.

O título de eleitor traz as informações sobre o cadastro de cada eleitora ou eleitor. Ele é fundamental para a escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo.

Cada documento possui:

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  • nome completo da eleitora ou eleitor;
  • número do título;
  • data de nascimento;
  • filiação (nome da mãe e do pai).

O documento também inclui os dados referentes ao domicílio eleitoral, com os números da zona e da seção eleitoral e o nome do município onde cada eleitor vota.

Ele inclui ainda a biometria da eleitora ou do eleitor e um QR Code que valida o documento e dá a ele caráter oficial.

Quem pode tirar o título?

  • brasileiros com 18 anos ou mais
  • jovens de 16 e 17 anos
  • maiores de 70 anos
  • analfabetos
  • quem completar 16 anos até a data da eleição

Como tirar o título de eleitor?

Tirar o título de eleitor é simples, rápido e sem qualquer custo. O processo é totalmente digital e pode ser feito sem que a eleitora ou o eleitor precise sair de casa: basta acessar o Autoatendimento do Eleitor no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quais documentos usar?

Para tirar o título eleitoral, é necessário digitalizar e anexar os seguintes arquivos:

arte: Secom/TSE - Emita agora mesmo seu título - 12.01.2024

  • documento de identificação oficial com foto (frente e verso);
  • comprovante de residência atualizado;
  • uma fotografia (selfie) segurando o documento.

Devem constar do documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade. Essas informações estão disponíveis na carteira de identidade, na carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou, ainda, no passaporte.

Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.

Como acompanhar o pedido? 

Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular, por meio da Play Store ou da App Store.

A versão digital serve como documento oficial e pode ser apresentada ao mesário no dia da eleição. E ainda é possível imprimir o documento, no botão “Imprimir Título Eleitoral”.

Nome social no título

inclusão do nome social no título de eleitor pode ser requerida no alistamento, na transferência ou na revisão eleitoral, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral.

Nome social é aquele por meio do qual a pessoa transgênero ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. Seu registro no cadastro eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil.

E se o título se extraviar?

Nesses casos, é possível emitir um novo documento sem alteração dos dados cadastrais. Se você quiser uma via impressa, pode imprimi-la diretamente pela internet, no Autoatendimento Eleitoral. Lá você também tem acesso a outros serviços, como a consulta a débitos eleitorais.

É possível ainda emitir e validar certidões, como as de composição partidária, crimes eleitorais, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral.

DV/LC, DM

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/titulo-de-eleitor-confira-as-informacoes-que-constam-desse-importante-documento.

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