in

Clica e Confirma dá ênfase para Semana do Jovem Eleitor — Tribunal Superior Eleitoral

Esta edição do Clica e Confirma tem como destaque principal a Semana do Jovem Eleitor, ação promovida pela Justiça Eleitoral em todo o país para incentivar jovens com idade entre 16 e 18 anos a tirar o título eleitoral e votar pela primeira vez, ainda nas Eleições Municipais 2024. O programa mostra que as redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão agitadas com a campanha.

Além disso, o episódio desta sexta-feira (22) traz outras notícias de destaque da Justiça Eleitoral, como a ação de inclusão promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que leva aos povos indígenas e quilombolas a possibilidade de tirar o título eleitoral com mais facilidade. Quem conta essa história é a repórter Daniela Ramalho, que foi para o município de Porto Real do Colégio (AL) conhecer a iniciativa.

As resoluções das Eleições Municipais 2024, aprovadas pelo Plenário do TSE em 27 de fevereiro, voltam a ser destaque no Clica e Confirma. Agora, o programa explica a norma que trata dos Atos Gerais das Eleições. Entre outros temas, ela regula o transporte coletivo gratuito no dia da eleição e o transporte de armas e munições, que fica proibido desde a véspera da votação até um dia após o pleito.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O programa

É possível ouvir e baixar o Clica e Confirma na seção Rádio do TSE ou no canal do TSE no Spotify e nas plataformas Google Podcasts e Apple Podcasts.

Produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE, o programa também é veiculado pela Rádio Justiça e por outras emissoras parceiras da Justiça Eleitoral em todo o país.

JM/MM

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/clica-e-confirma-da-enfase-para-semana-do-jovem-eleitor.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Dia Mundial das Águas alerta para desperdício e mudanças climáticas — Senado Notícias

STF remete à PF inquérito sobre ofensas ao ministro Alexandre de Moraes para complementação de investigações – STF